Mais de cem vereadores tiveram as contas reprovadas no Tribunal Regional Eleitoral. Eles, com esta decisão, ficam inelegíveis por quatro anos e não poderão concorrer nas próximas eleições municipais. Os processos estão sendo julgados no TRE do Piauí sem alarde e sem que os vereadores dêem a importância devida.
Os vereadores nem podem recorrer das decisões de rejeição de contas do TRE-PI, por se tratar de uma matéria administrativa e não cabe recurso.
As reprovações das contas se dão pela não informação de recursos gastos em campanha, recebimento de recursos sem lançar na conta eleitoral, uso indevido de combustível, não apresentação de notas fiscais e recibos e outros vícios insanáveis.
As contas são rejeitadas na zona eleitoral de origem e os vereadores recorrerem da decisão ao Tribunal, mas que na maioria dos casos, tem mantido a decisão do juiz de origem.
Por exemplo, o Tribunal Eleitoral manteve a reprovação do vereador Jânio Ferreira Aguiar, de Esperantina. Segundo o processo relatado pelo juiz eleitoral Oton Mário Lustosa, o uso de combustível durante a campanha não informado na prestação de contas. Depois foi apresentado, mas incompatível com os veículos utilizados, já que foi usada uma motocicleta e uma pick-up à diesel na campanha, e não foi informado o consumo de diesel.
O suplente de vereador Francisco Furtado de Area Leão, de Alto Longá, também teve as contas reprovadas, conforme relatório do juiz Oton Lustosa. Ele não registrou a entrada de um cheque como doação de campanha e trocou o cheque no comércio. As contas foram desaprovadas por vicio insanável.
O vereador Gerson Martins da Silva, de Santa Cruz dos Milagres, impetrou uma medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso contra a decisão que desaprovou sua prestação de contas, decisão do juiz da 76ª zona eleitoral.
O recurso do vereador foi negado sob argumento de que o Código Eleitoral não concede efeito suspensivo a este tipo de decisão. A rejeição das contas foi mantida e o recurso considerado improvido. Gerson Martins fica inelegível por quatro anos. No município de Cristalândia, na próxima eleição pode não ter nenhum dos atuais vereadores disputando o pleito. Todos os mandatários tiveram as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.
Uma das poucas a escapar da inelegibilidade foi a vereador de Lagoa do Piauí, Antônio Célia de Sousa Sival, que teve a contas reprovadas, mas conseguiu sanar as falhas. Ela era zeladora de uma escola e anexou ao processo uma cópia do seu contracheque.
Advogado adverte vereadores sobre contas
O advogado William Guimarães informou que a inelegibilidade dos vereadores, que não estão dando a devida importância a estes julgamentos, vai trazer complicações para sua vida política.
"Ele perde o direito de ser candidato. Existe um grande número de vereadores inelegíveis. Muitas contas foram rejeitadas.
Os vereadores devem se preocupar mais com os processos do Tribunal Eleitoral. Não cabe recurso por se tratar de matéria administrativa, é análise de prestação de contas e não tem porque subir para o TSE", informou.
O advogado Moacir Leal questionou se é possível tornar um vereador inelegível com base em uma resolução do Tribunal Eleitoral.
Ele disse que estes vereadores que tiveram as contas rejeitadas ficam impedidos de participar de atos públicos como concurso, licitações. "No entanto, o Tribunal precisa avaliar bem os motivos que levaram a rejeição das contas, se são vícios sanáveis ou se houve má-fé", advertiu.
Um outro questionamento é como manter uma pessoa que teve os direitos políticos cassados no cargo público de vereador?

Se o Vereador não pode exercer função publica apos ter suas contas de campanha reprovadas pelo TRE, porque pode se manter no cargo? Se entrar com uma ação na justiça eleitoral o mesmo será cassado? Me respondam por favor!